Acidente Vascular Cerebral e Imposto de Renda
- Ligia Kessler

- 1 de out.
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de out.
Quando é Possível Obter a Isenção?

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) está entre as principais causas de morte e incapacidade no Brasil, afetando a vida de milhares de pessoas todos os anos. Além do impacto físico e emocional, essa condição impõe custos financeiros significativos, que podem consumir entre 40% e 70% da renda familiar com tratamentos, medicação e adaptação à nova realidade.
Diante desse cenário, muitos pacientes e familiares procuram entender se há a possibilidade de isenção do Imposto de Renda nos casos de AVC, e a pergunta mais comum é: Quem sofreu um AVC está isento do imposto de renda?
A Isenção É Possível? Entenda os Requisitos.
Para começar, é importante esclarecer que a isenção de imposto de renda por doença grave aplica-se apenas aos proventos da aposentadoria, incluindo eventuais rendas de aposentadoria complementar.
Portanto:
Estar aposentado é o primeiro requisito para pleitear esse direito, ainda que a pessoa continue trabalhando na ativa.
O segundo requisito é ser portador de alguma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988.
O AVC não está listado expressamente como uma das doenças que garantem a isenção. Isso significa que, por si só, o simples fato de ter sofrido um AVC não assegura esse benefício fiscal.
Não obstante, suas sequelas e complicações decorrentes frequentemente se enquadram dentre as doenças relacionadas na legislação. Ficou em dúvida? Agende uma consulta para esclarecimentos.
Dentre as principais sequelas do AVC que garantem a isenção citamos:
· Cardiopatia Grave: Quando o AVC leva a complicações cardiovasculares severas e permanentes.
· Alienação Mental por Demência Vascular: Associada à perda das funções cognitivas, muito comum em pacientes que apresentam comprometimento neurológico após um AVC.
· Paralisia Irreversível e Incapacitante: A limitação motora significativa e permanente, que dificulte a realização de atividades do cotidiano ou provoque a perda substancial da autonomia.
· Cegueira Cortical: Sequela incapacitante que pode surgir em decorrência de lesões neurológicas que afetam a visão de forma irreversível.
Portanto, mesmo que o AVC não esteja diretamente listado na lei, as condições originadas ou agravadas por ele muitas vezes permitem que o contribuinte tenha direito ao benefício, desde que comprovadas mediante laudos médicos detalhados e específicos.
Infelizmente, muitas solicitações de isenção são negadas por falta de documentação adequada ou laudos médicos incompletos, o que prejudica o reconhecimento do direito.
Por isso, contar com a ajuda de profissionais especializados é essencial para:
Garantir que toda a documentação seja apresentada de forma correta e completa;
Evitar problemas com a Receita Federal durante a análise do processo;
Maximizar as chances de sucesso tanto na via administrativa quanto judicial.
Se você, um familiar ou ente querido sofreu um AVC e enfrenta dificuldades decorrentes das sequelas, saiba que existem mecanismos legais capazes de aliviar o impacto financeiro gerado por essa condição. Agende uma consulta inicial.
Ao difundir esse conhecimento e auxiliar na busca pelos direitos garantidos pela lei, contribuímos para a criação de uma sociedade mais justa, onde o acesso à justiça fiscal seja ampliado, inclusivo e realmente eficaz para todos.
Ligia Kessler




Comentários