top of page

Acidente Vascular Cerebral e Imposto de Renda

Atualizado: 2 de out.

Quando é Possível Obter a Isenção?


Quem sofreu um AVC está isento do imposto de renda?
Quem sofreu um AVC está isento do imposto de renda?

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) está entre as principais causas de morte e incapacidade no Brasil, afetando a vida de milhares de pessoas todos os anos. Além do impacto físico e emocional, essa condição impõe custos financeiros significativos, que podem consumir entre 40% e 70% da renda familiar com tratamentos, medicação e adaptação à nova realidade.


Diante desse cenário, muitos pacientes e familiares procuram entender se há a possibilidade de isenção do Imposto de Renda nos casos de AVC, e a pergunta mais comum é: Quem sofreu um AVC está isento do imposto de renda?

 

A Isenção É Possível? Entenda os Requisitos.


Para começar, é importante esclarecer que a isenção de imposto de renda por doença grave aplica-se apenas aos proventos da aposentadoria, incluindo eventuais rendas de aposentadoria complementar.


Portanto:

  1. Estar aposentado é o primeiro requisito para pleitear esse direito, ainda que a pessoa continue trabalhando na ativa.

  2. O segundo requisito é ser portador de alguma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988.


O AVC não está listado expressamente como uma das doenças que garantem a isenção. Isso significa que, por si só, o simples fato de ter sofrido um AVC não assegura esse benefício fiscal.

Não obstante, suas sequelas e complicações decorrentes frequentemente se enquadram dentre as doenças relacionadas na legislação. Ficou em dúvida? Agende uma consulta para esclarecimentos.


Dentre as principais sequelas do AVC que garantem a isenção citamos:


·     Cardiopatia Grave: Quando o AVC leva a complicações cardiovasculares severas e permanentes.

·    Alienação Mental por Demência Vascular: Associada à perda das funções cognitivas, muito comum em pacientes que apresentam comprometimento neurológico após um AVC.

·    Paralisia Irreversível e Incapacitante: A limitação motora significativa e permanente, que dificulte a realização de atividades do cotidiano ou provoque a perda substancial da autonomia.

·   Cegueira Cortical: Sequela incapacitante que pode surgir em decorrência de lesões neurológicas que afetam a visão de forma irreversível.

 

Portanto, mesmo que o AVC não esteja diretamente listado na lei, as condições originadas ou agravadas por ele muitas vezes permitem que o contribuinte tenha direito ao benefício, desde que comprovadas mediante laudos médicos detalhados e específicos.


Infelizmente, muitas solicitações de isenção são negadas por falta de documentação adequada ou laudos médicos incompletos, o que prejudica o reconhecimento do direito.


Por isso, contar com a ajuda de profissionais especializados é essencial para:

  • Garantir que toda a documentação seja apresentada de forma correta e completa;

  • Evitar problemas com a Receita Federal durante a análise do processo;

  • Maximizar as chances de sucesso tanto na via administrativa quanto judicial.

 

Se você, um familiar ou ente querido sofreu um AVC e enfrenta dificuldades decorrentes das sequelas, saiba que existem mecanismos legais capazes de aliviar o impacto financeiro gerado por essa condição. Agende uma consulta inicial.


Ao difundir esse conhecimento e auxiliar na busca pelos direitos garantidos pela lei, contribuímos para a criação de uma sociedade mais justa, onde o acesso à justiça fiscal seja ampliado, inclusivo e realmente eficaz para todos.


Ligia Kessler

Comentários


© 2025 Kessler & Piau Advogados Associados. Todos os direitos reservados.
bottom of page