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Isenção de Imposto de Renda: O benefício pouco conhecido para aposentados e pensionistas com doenças graves

Atualizado: 30 de set.

Conviver com uma doença grave envolve desafios que vão muito além dos aspectos médicos.

Casal de aposentados passeando ao por do sol.
O benefício pouco conhecido para aposentados e pensionistas com doenças graves.

Além das consequências físicas e emocionais, há também um impacto financeiro significativo: custos com exames, medicamentos, tratamentos especializados e, muitas vezes, a necessidade de adaptações no estilo de vida.


Reconhecendo essas dificuldades, a legislação brasileira criou um importante mecanismo de alívio financeiro: a isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria para quem enfrenta essas condições. Saiba se você tem direito a esse benefício: Clique Aqui.


Esse benefício, que visa trazer mais equilíbrio e dignidade aos aposentados que convivem com doenças graves, pode representar uma economia relevante no orçamento familiar. No entanto, apesar de sua relevância, muitas pessoas ainda desconhecem esse direito ou enfrentam insegurança para solicitá-lo, perdendo a oportunidade de aliviar o peso dos impostos em um momento já tão delicado.


O direito à isenção de imposto de renda aos aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves é garantido pela Lei n. 7.713/88. Verifique agora se sua doença está na lista e agende uma consulta inicial - Verificar aqui. Em seu artigo 6º, inciso, XIV, a lei define o rol de doenças com direito à isenção, quais sejam: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).


O benefício é aplicável aos proventos da aposentadoria - seja pelo regime geral (INSS) ou próprio (servidores públicos) -, pensão ou reforma, no caso dos militares, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.

Assim, são dois os requisitos legais para obtenção da isenção: seja aposentado e possua um diagnóstico.


Apesar de garantida em lei, a isenção não é automática. É necessário que se requeira o benefício junto à fonte pagadora, com a devida comprovação da condição de saúde do requerente. Essa comprovação se faz por meio de laudo médico detalhado, emitido por especialista e que traga informações específicas como a data do diagnóstico e a Classificação Internacional de Doenças – CID correspondente. Em alguns casos, exames podem ser solicitados.


A informação quanto à data do diagnóstico é de extrema relevância, principalmente quando se busca o reconhecimento da isenção para períodos anteriores, com a finalidade de recuperar imposto de renda já pago.


Em que pese a instituição do benefício não ser recente, ainda existem muitas dúvidas que cercam o tema e impedem que aposentados e pensionistas aproveitem plenamente esse direito.

A seguir, abordamos os principais questionamentos para esclarecer como funciona o direito à isenção e quem pode utilizá-lo:

 

1.            Aposentados que ainda trabalham podem ser beneficiados?

Sim, mesmo que o aposentado ou pensionista esteja exercendo uma atividade remunerada ou tenha outras fontes de renda (aluguéis de imóvel, por exemplo), terá direito à isenção. No entanto, a isenção somente se aplica aos proventos da aposentadoria, reforma ou pensão, não se estendendo às demais rendas.

  

2.          A isenção se aplica somente aos aposentados pelo INSS?

Não, a isenção é aplicável a todos os proventos de aposentadoria, seja pelo INSS, seja pelo regime próprio, no caso dos servidores públicos. Militares na reserva e pensionistas também tem direito à isenção, caso sejam portadores de uma das doenças relacionadas.  a isenção é aplicável à aposentadoria privada/ complementar.

  

3.          Como fica a previdência privada/ complementar?

A aposentadoria privada/ complementar também se beneficia da isenção. Não há disposição legal expressa nesse sentido, mas a jurisprudência já firmou entendimento pela aplicabilidade da isenção também a esses rendimentos.

 

4.          O diagnóstico de câncer de pele dá direito à isenção?

É muito comum a crença de que somente os tipos mais agressivos de câncer dão direito à isenção, mas isso é um grande equívoco. O diagnóstico de câncer, seja ele qual for, dará direito à isenção.  

Além disso, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas da doença para que o benefício seja usufruído. Ou seja, mesmo que o paciente esteja em remissão, o direito à isenção permanece assegurado, desde que atendidos os demais requisitos previstos em lei.

 

5.          Fui diagnosticado com a doença há mais tempo, mas somente agora tomei conhecimento do benefício. Posso pedir a devolução do imposto de renda já pago?

Sim, é possível solicitar a restituição do imposto de renda pago, desde a data em que se verificou a implementação dos dois requisitos: aposentadoria e diagnóstico da doença prevista em lei. É importante lembrar que a legislação tributária permite a solicitação de restituição retroativa limitada aos últimos cinco anos. Agende sua consulta inicial para avaliar se é possível recuperar valores já pagos - Agende aqui.

 

6.          Há limite de renda para isenção do imposto?

Não, ainda não há um limite de renda para se requerer a isenção. No final de 2024, o Ministério da Fazenda anunciou um pacote de medidas fiscais no qual propôs o teto de R$ 20.000 mensais para a isenção do IRPF aplicável a aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Contudo, a proposta foi retirada das discussões e, por ora, não existe qualquer limite de renda para utilização do benefício.

 

Esses são alguns dos principais pontos sobre a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Apesar da garantia legal, muitas pessoas ainda desconhecem esse direito ou não sabem como proceder para solicitá-lo, seja por falta de informação ou pelas exigências específicas do processo.


Divulgar informações sobre esse benefício é essencial para que mais pessoas possam usufruir de um direito que traz alívio financeiro em momentos de saúde delicados.


Além disso, contar com o apoio de um profissional especializado pode fazer toda a diferença para garantir uma solicitação eficiente e segura, evitando equívocos e aproveitando o máximo que o benefício oferece.


Se você ou alguém próximo se enquadra nos requisitos, não deixe de buscar orientação e exercer esse direito. Afinal, o benefício foi pensado justamente para aliviar pesos financeiros em momentos que exigem foco no que realmente importa: a sua saúde e a sua qualidade de vida.


Ligia Kessler

 

 

 

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